Não são poucos os caso em que podemos trazer à tona uma discussão crucial sobre o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana no contexto dos planos de saúde. Geralmente, quando da demora na autorização de algum tratamento costumeiramente ajuíza-se a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais pois é ela que aborda a demora injustificada da operadora de plano de saúde em autorizar um tratamento de oncologia essencial.
Os pacientes, portadores de câncer, sejam de vários tipos, buscam assegurar a celeridade na autorização de sessões de quimioterapia prescritas pelo médico. Nesses casos, geralmente a tutela de urgência já é deferida, tendo em vista a gravidade do quadro e a necessidade imediata do tratamento.
A urgência na liberação do tratamento deve se mostrar evidente para tal concessão, considerando o risco iminente de agravamento do quadro clínico e a ineficácia da terapia, caso haja demora no intervalo entre as sessões de quimioterapia. O laudo médico deve apresentar não apenas o alto risco de recidiva da doença, mas também a possibilidade de comprometer as chances de cura da paciente. A análise das cláusulas contratuais deve considerar a essência do serviço prestado pela operadora de plano de saúde, cuja natureza envolve o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, a prevalência do direito à saúde sobre cláusulas restritivas é reforçada pelo princípio da boa-fé.
A decisão judicial, ao confirmar a tutela de urgência e condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais, destaca a configuração do dano moral diante da demora na autorização do tratamento, equiparando-a a uma recusa para uma doença grave. Grande parte da jurisprudência, ressalta a importância de assegurar o acesso rápido a tratamentos essenciais, em consonância com o direito à saúde e à dignidade humana.
Nesses casos, geralmente a indenização é majorada por determinação do tribunal, pois reflete a consideração das especificidades do caso, sempre pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, geralmente, o desfecho favorável aos pacientes reforçam a necessidade de um olhar atento do sistema jurídico para garantir a efetivação dos direitos fundamentais no âmbito da saúde.