Os acordos extrajudiciais são instrumentos legais que possibilitam a resolução de conflitos fora do ambiente judicial, oferecendo uma alternativa rápida e menos custosa para as partes envolvidas. Juridicamente, esses acordos são respaldados pelo princípio da autonomia da vontade, permitindo que as partes negociem livremente os termos do acordo.
Os direitos e deveres das partes em um acordo extrajudicial são estabelecidos de comum acordo, desde que respeitem os limites legais. As obrigações são regidas pela legislação aplicável ao tipo de conflito, garantindo que os acordos estejam em conformidade com as normas vigentes. Existem diversas modalidades de acordos extrajudiciais, como a mediação e a conciliação, que envolvem a participação de terceiros imparciais para facilitar a negociação.
Esses acordos podem ser utilizados em diversas situações, como disputas contratuais, questões familiares, litígios empresariais, entre outros. Por exemplo, em casos de divórcio, as partes podem optar por acordos extrajudiciais para definir a partilha de bens e a guarda dos filhos, evitando assim um processo litigioso.
As vantagens dos acordos extrajudiciais incluem a celeridade na resolução do conflito, a redução de custos e a preservação das relações interpessoais. No entanto, é importante ressaltar que nem todos os casos são passíveis de resolução extrajudicial, sendo necessário avaliar a viabilidade de acordo em cada situação específica.