Introdução
O divórcio e a separação são dois termos relacionados ao termo de um casamento ou união estável, porém, eles possuem diferenças significativas. O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, enquanto a separação é uma medida temporária em que o casal permanece casado, mas vive separadamente.
Para obter o divórcio, é necessário que o casal comprove que a relação está irreparavelmente rompida. Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio. O legislador adotou o entendimento de que o término do casamento pode ocorrer pelo simples fato de que acabou o afeto entre as partes, excluindo-se com isso, inclusive, o debate quanto à culpa pela dissolução do vínculo. Desta forma, qualquer das partes pode tomar a iniciativa, mesmo aquela que tenha infringido algum dos deveres previstos pelo Código Civil como inerentes ao casamento (fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos). É necessário entrar com um processo judicial e, uma vez concedida, o casamento é encerrado legalmente.
Já a separação não exige a comprovação de motivos específicos. Ela pode ser tolerada por meio de acordo entre as partes ou por decisão judicial. Durante a separação, o casal pode estabelecer acordos relacionados à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros aspectos da vida conjugal. Embora o casal viva separadamente, o vínculo matrimonial ainda existe.
Em relação aos procedimentos, tanto o divórcio quanto a separação podem ser realizados de forma consensual ou litigiosa. No divórcio consensual, o casal entra em acordo sobre os termos da separação e apresenta-o ao juiz para homologação. No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um consenso e o juiz decide sobre os aspectos do divórcio.
Para dar entrada em um divórcio ou separação, geralmente são necessários documentos como certidão de casamento, documentos pessoais, comprovante de endereço, entre outros, variando de acordo com a legislação de cada país.
Após a conclusão do divórcio, os ex-cônjuges estão livres para se casar novamente, caso desejem. Na separação, eles continuam legalmente casados e não podem contrair novo matrimônio. É importante ressaltar que as leis e procedimentos podem variar em diferentes países e estados.
Em resumo, o divórcio é o termo definitivo do casamento, experimentado a comprovação de motivos, enquanto a separação é uma medida temporária em que o casal permanece casado, mas vive separadamente. O divórcio requer um processo judicial para ser obtido, enquanto a separação pode ocorrer por acordo entre as partes ou por decisão judicial. Ambos os processos envolvem aspectos como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, mas o divórcio encerra legalmente o vínculo matrimonial, permitindo que os ex-cônjuges se casem novamente, ao contrário da separação.
Lembre-se de que é sempre importante buscar orientação jurídica especializada para entender os requisitos e procedimentos específicos de divórcio e separação .