A aposentadoria por idade é um direito garantido aos trabalhadores que atingem uma certa idade e contribuíram para a previdência social. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela concessão desse benefício, que exige o cumprimento de alguns requisitos específicos.
Para se aposentar por idade, o trabalhador deve ter idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, além de comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido, que é de 180 meses. É importante ressaltar que, com a reforma da previdência, esses requisitos podem variar de acordo com as mudanças na legislação.
O processo para solicitar a aposentadoria por idade geralmente envolve o agendamento de uma perícia médica, a apresentação de documentos como carteira de trabalho e comprovantes de contribuição, e o preenchimento de formulários específicos. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar e auxiliar em todo o processo, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos adequadamente.
Ao obter a aposentadoria por idade, o trabalhador passa a receber um benefício mensal, que pode ser vitalício ou por um período determinado, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS. Esse benefício é uma forma de garantir a segurança financeira na fase da aposentadoria, proporcionando tranquilidade e qualidade de vida ao trabalhador após anos de contribuição para a previdência social.